"ESTATUTO SOCIAL DA
AUI - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA
INTERNACIONAL
CAPÍTULO I
Denominação, Objeto, Sede e Prazo de Duração
ARTIGO 1º A AUI - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA
INTERNACIONAL, doravante designada simplesmente AUI,
é uma entidade sem fins lucrativos e com personalidade
jurídica de direito privado, que se rege pelo
presente Estatuto Social e pelas disposições
legais aplicáveis.
ARTIGO 2º A AUI tem por finalidade:
(a) congregar todos aqueles que participaram dos programas
da Associação Universitária Inter-Americana
(AUI), nos anos de 1962 a 1971, visando o conhecimento
das instituições culturais, políticas
e econômicas dos Estados Unidos da América;
(b) preservar o ideário dos bolsistas da Associação
Universitária Inter-Americana (AUI), centrado
na idéia de se pensar o Brasil e suas perspectivas
futuras;
(c) promover a integração dos seus membros,
através de encontros, palestras, seminários
e estudos, objetivando a discussão de projetos
do interesse geral das Américas;
(d) mobilizar jovens no país e no exterior para
realização de programas compatíveis
com o ideário da Associação Universitária
Inter-Americana (AUI);
(e) promover a cultura, a defesa e a conservação
do patrimônio histórico e artístico,
a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos,
a democracia e outros valores universais, o desenvolvimento
econômico e social e o combate à pobreza.
PARÁGRAFO ÚNICO - A AUI dedicar-se-á
às suas atividades através da execução
direta de projetos, programas ou planos de ações,
doações de recursos físicos, humanos
e financeiros ou a prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins.
ARTIGO 3º A AUI tem sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso
de Moraes, 1201, 5º andar, sala 25, Pinheiros,
CEP 05419-001.
PARÁGRAFO ÚNICO – A AUI tem escritório
administrativo em Cotia, Estado de São Paulo,
na Rua São Judas Tadeu, 341, Granja Viana, CEP
06708-520, podendo por deliberação do
Conselho Diretor, abrir, transferir ou encerrar escritórios
administrativos no Brasil ou no exterior.
ARTIGO 4º A AUI tem prazo de duração
indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Associados, Seus Direitos e Deveres
ARTIGO 5º São associados da AUI:
(a) Associados Natos, aquelas pessoas físicas
que (i) tenham participado e ou atuado na Associação
Universitária Inter-Americana (AUI), no período
de 1962 e 1971, e (ii) concordem com os objetivos da
AUI e com os deveres dos Associados, aqui previstos;
(b) Associados Honorários, as pessoas físicas,
que propostas pelo Conselho Diretor, tendo em vista
sua contribuição à Associação
Universitária Inter-Americana (AUI) ou à
AUI e seus objetivos, já realizada ou possível
de ser realizada, sejam aprovadas pelos Associados Natos.
ARTIGO 6º São direitos dos Associados Natos:
(a) comparecer às reuniões, encontros
e Assembléias da AUI;
(b) propor e discutir todo e qualquer assunto de interesse
da AUI;
(c) indicar candidatos para o preenchimento de cargos
no Conselho Diretor, no Conselho Consultivo e nas Diretorias;
(d) votar e ser votado; e
(e) colaborar com a AUI e participar da consecução
dos seus objetivos.
ARTIGO 7º São direitos dos Associados Honorários:
(a) comparecer às reuniões, encontros
e Assembléias da AUI;
(b) propor e discutir as matérias de interesse
da AUI; e
(c) colaborar com a AUI e participar da consecução
dos seus objetivos.
ARTIGO 8º São deveres de todos os Associados:
(a) acatar as deliberações emanadas dos
órgãos competentes da AUI; e
(b) cumprir as normas deste Estatuto, do Código
de Ética ou de quaisquer outros Regulamentos
baixados pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
Admissão de Associados Honorários, Suspensão
e Exclusão de Associados
ARTIGO 9º A admissão de Associados Honorários
será processada por proposta do Conselho Diretor
aprovada pela Assembléia Geral.
ARTIGO 10 O Conselho Diretor providenciará a
entrega ao Associado de um Certificado de Associado
da AUI, na forma estabelecida pelo Conselho Diretor,
o qual conterá (i) o nome e endereço do
Associado, (ii) sua categoria e (iii) a indicação
de ser a AUI uma entidade de fins não econômicos.
A data de expedição do Certificado deverá
constar dos arquivos da AUI.
ARTIGO 11 A suspensão ou a exclusão de
qualquer Associado ocorrerá, por justa causa,
nas seguintes hipóteses:
(a) violação deste Estatuto, do Código
de Ética ou de quaisquer outros regulamentos
baixados pelo Conselho Diretor; ou
(b) conduta do Associado , prejudicial aos interesses
da AUI.
PARÁGRAFO 1º- A suspensão ou a exclusão
de Associado será deliberada pelo Conselho Diretor,
em reunião especialmente convocada para tal fim.
PARÁGRAFO 2º – Conforme dispõe
a lei, da decisão do Conselho Diretor sobre a
exclusão de Associado caberá recurso à
Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Princípios da Administração - Órgãos
da AUI
ARTIGO 12 No desenvolvimento de suas atividades, a
AUI observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero
ou religião.
PARÁGRAFO ÚNICO - A AUI adotará
práticas de gestão administrativa, necessárias
e suficientes a coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação
nos processos decisórios.
ARTIGO 13 São órgãos da AUI:
I. a Assembléia Geral;
II. o Conselho Diretor;
III. o Conselho Consultivo;
VI. a Diretoria Nacional;
V. as Diretorias Regionais; e
VI. o Conselho Fiscal.
Seção I
Assembléia Geral
ARTIGO 14 A Assembléia Geral é o órgão
soberano da AUI. Reunir-se-á, ordinariamente,
até o final do mês de abril de cada ano,
para deliberar sobre as Demonstrações
Financeiras, examinar os relatórios referentes
às atividades desenvolvidas pela AUI no exercício
anterior, e, quando for o caso, eleger os membros do
Conselho Diretor. Reunir-se-á, extraordinariamente,
sempre que o interesse social assim o exigir.
PARÁGRAFO 1º - Compete privativamente à
Assembléia Geral:
(i) eleger os administradores da AUI;
(ii) destituir os administradores da AUI;
(iii) aprovar a prestação de contas anual
da administração da AUI, com o parecer
elaborado pelo Conselho Fiscal, podendo a ele requisitar
esclarecimentos; e
(iv) alterar o estatuto social.
PARÁGRAFO 2º - As Assembléias Gerais
serão convocadas, com antecedência de 15
(quinze) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou
por no mínimo 20% (vinte por cento) dos Associados,
mediante editais afixados na sede da AUI e convocação,
por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por
telegrama, fax ou qualquer outro meio de comunicação
eletrônica, enviado com a mesma antecedência
prevista, para o último endereço registrado
na AUI.
ARTIGO 15 As Assembléias Gerais serão
instaladas na hora prevista pelo edital de convocação,
com a presença de, no mínimo, 25% (vinte
e cinco por cento) dos Associados Natos. Não
havendo esse número, a Assembléia Geral
poderá instalar-se trinta minutos mais tarde
com qualquer número de Associados Natos.
PARÁGRAFO 1º - As deliberações
da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria de votos dos Associados Natos presentes, se
maior quorum não for exigido por este Estatuto
Social.
PARÁGRAFO 2º - Para as deliberações
a que se referem o inciso (ii) e (iv) do Artigo 13 é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos Associados Natos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo
referida assembléia deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
de um terço nas convocações seguintes.
PARÁGRAFO 3º - Considerar-se-á presente
à Assembléia o Associado Nato que, até
a hora da instalação da Assembléia,
manifestar seu voto por fax ou qualquer outro meio de
comunicação eletrônica, ou tiver
procurador, outro Associado Nato, constituído
previamente à data da Assembléia, sendo
admitido o voto por procuração.
Seção II
Conselho Diretor
ARTIGO 16 O Conselho Diretor será o órgão
máximo da AUI, competindo-lhe, especialmente:
(a) estabelecer as diretrizes gerais das atividades
e operações da AUI, visando alcançar
e implementar seus objetivos, observadas as deliberações
do Conselho Consultivo;
(b) supervisionar as atividades da AUI;
(c) zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
(d) fixar o valor das Contribuições Associativas;
(e) eleger os membros Conselho Consultivo;
(f) estabelecer, além do aqui previsto, os poderes
e as atribuições, e as regras de funcionamento
das Diretorias, Nacional e Regionais; e
(g) aprovar, previamente, a assunção
de obrigações pela AUI, com valores superiores
a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações
do Conselho Diretor serão tomadas pelo voto da
maioria dos Conselheiros eleitos, se outro maior quorum
não for exigido por este Estatuto Social.
ARTIGO 17 O Conselho Diretor será composto por
15 (quinze) Conselheiros, sendo um Presidente e um Vice-Presidente.
PARÁGRAFO 1º - Os Conselheiros serão
eleitos, dentre os Associados Natos, em Assembléia
Geral, pelos votos dos Associados Natos.
PARÁGRAFO 2º - O mandato do Presidente do
Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, sem direito
a reeleição a esse cargo.
PARÁGRAFO 3º - Os Conselheiros terão
mandatos de 2 (dois) anos, permitida a reeleição,
sendo empossados no dia de sua eleição.
ARTIGO 18 Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
(a) convocar e presidir as Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões
do Conselho Diretor; e
(b) colocar em debate, nas Assembléias Gerais
e nas reuniões do Conselho Diretor, matérias
e sugestões visando a promoção
dos objetivos da AUI.
ARTIGO 19 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Diretor:
(a) assistir o Presidente do Conselho Diretor;
(b) substituir o Presidente do Conselho Diretor no
caso de vacância ou de impedimento; e
(c) exercer outras funções que lhe sejam
designadas pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo
Conselho Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete aos Conselheiros
exercerem as funções que lhes sejam designadas
pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho
Diretor.
ARTIGO 20 O Conselho Diretor deliberará sobre
os procedimentos operacionais para seu funcionamento
e o da AUI e poderá criar conselhos, comitês
ou outros órgãos, além dos já
previstos neste Estatuto, conforme considere necessário
ou conveniente.
Seção III
Conselho Consultivo
ARTIGO 21 – O Conselho Consultivo estabelecerá
a política e estratégia gerais da AUI,
considerando suas finalidades e missão.
PARÁGRAFO 1º - O Conselho Consultivo será
composto de até 10 (dez) membros dentre os Associados
Natos.
PARÁGRAFO 2º - Os membros do Conselho Consultivo
serão indicados por, no mínimo, 02 (dois)
membros do Conselho Diretor e eleitos pelo Conselho
Diretor, em reunião celebrada no próprio
dia de sua posse, por deliberação de,
pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
PARÁGRAFO 3º - Os Conselheiros terão
mandatos de 2 (dois) anos, permitida a reeleição,
sendo empossados no dia de sua eleição.
Seção IV
Diretoria Nacional
ARTIGO 22 A Diretoria Nacional será composta
de até quatro (4) diretores, eleitos, dentre
os Conselheiros, sendo um, o Diretor Presidente, outro,
o Diretor Vice-Presidente e, os demais, Diretores, para
um mandato de dois (2) anos, permitida a reeleição.
PARÁGRAFO 1º - Os Diretores Nacionais serão
eleitos, dentre os Associados Natos, em Assembléia
Geral, pelos votos dos Associados Natos.
PARÁGRAFO 2º- Na eleição,
os Associados Natos levarão em consideração
o objetivo de alcançar uma representatividade
nacional dos Diretores.
ARTIGO 23 Competirá à Diretoria Nacional:
(a) administrar as atividades da AUI;
(b) coordenar as atividades das Diretorias Regionais;
(c) elaborar a prestação de contas anual
para submissão à Assembléia Geral;
e
(d) cumprir e fazer cumprir as deliberações
da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e do
Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Competirá ao
Diretor-Presidente representar a AUI, ativa e passivamente,
em Juízo ou fora dele.
Seção V
Diretorias Regionais
ARTIGO 24 A AUI terá nove (9) Diretorias Regionais,
cada uma delas com dois (2) diretores, para um mandato
de dois (2) anos, permitida a reeleição.
PARÁGRAFO 1º - Os Diretores Regionais serão
eleitos, dentre os Associados Natos, em Assembléia
Geral, pelos votos dos Associados Natos.
PARÁGRAFO 2º- Na eleição,
os Associados Natos levarão em consideração
o objetivo de alcançar uma representatividade
nacional dos Diretores.
ARTIGO 25 Competirá às Diretorias Regionais
a realização de tarefas regionais, dentro
do território brasileiro, compatíveis,
afins e em harmonia com os objetivos da AUI, sem poderes
de administração da AUI.
Seção VI
Conselho Fiscal
ARTIGO 26 - O Conselho Fiscal será constituído
por 3 (três) membros efetivos e igual número
de suplentes, Associados Natos, eleitos pela Assembléia
Geral, para mandatos de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
ARTIGO 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
(i) examinar os livros de escrituração
da AUI;
(ii) opinar sobre os balanços e relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para a Assembléia Geral da AUI;
(iii) requisitar à Diretoria Nacional, a qualquer
tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras
realizadas pela AUI;
(iv) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes; e
(v) convocar extraordinariamente a Assembléia
Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Seção VII
Obrigações da AUI
ARTIGO 28 Obrigações, de qualquer natureza,
em nome da AUI, só serão válidas
se assumidas da seguinte forma:
(i) se, de valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), mediante aprovação prévia
do Conselho Diretor, na forma prescrita neste Estatuto;
e
(ii) pelas assinaturas conjuntas, obrigatoriamente,
do Diretor-Presidente, ou, na sua ausência, do
Diretor-Vice Presidente, e outro Diretor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretorias Regionais
só poderão assumir obrigações
em nome da AUI, se essas obrigações forem,
em qualquer valor, aprovadas pelo Conselho Diretor,
na forma prescrita neste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
Recursos Financeiros da AUI
ARTIGO 29 Os recursos financeiros necessários
à manutenção da AUI e consecução
de suas finalidades poderão ser obtidos através
de:
(i) doações ou contribuições
dos Associados, sendo que o Conselho Diretor estabelecerá
parâmetros para os valores das Contribuições
Associativas que os Associados poderão fazer
à AUI;
(ii) termos de parceria, convênios e contratos
firmados com o Poder Público para o financiamento
de projetos na sua área de atuação;
(iii) doações, legados, heranças,
contribuições, direitos ou créditos
recebidos de qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira;
(iv) acordos, convênios e prestação
de serviços;
(v) rendimentos de aplicações de seus
ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sob sua administração; e
(vi) quaisquer outros atos lícitos e compatíveis
com o objeto social da AUI e com os termos deste Estatuto.
CAPÍTULO IX
Exercício Social e Prestação de
Contas
ARTIGO 30 A prestação de contas anual
da AUI observará os princípios fundamentais
de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade
e será realizada sobre a totalidade das operações
patrimoniais e resultados da entidade, sendo instruída
com:
(i) o relatório anual de execução
de atividades;
(ii) a demonstração de resultados do
exercício;
(iii) o balanço patrimonial;
(iv) a demonstração das origens e aplicações
de recursos;
(v) a demonstração das mutações
do patrimônio social;
(vi) as notas explicativas das demonstrações
contábeis, caso necessário; e
(vii) o parecer e o relatório da auditoria nos
termos legais.
ARTIGO 31 O exercício social encerra-se em 31
de dezembro de cada ano, quando se dará publicidade,
por qualquer meio eficaz, à Prestação
de Contas Anuais e as certidões negativas de
débitos do INSS e do FGTS, colocando-as à
disposição para o exame de qualquer cidadão.
PARÁGRAFO 1º - As Prestações
de Contas serão submetidas à apreciação
dos Associados, reunidos em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 2º - A AUI prestará contas
de todos os recursos e bens de origem pública
que obtiver, conforme determina o parágrafo único
do artigo 70 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO 3º - Será realizada auditoria,
inclusive por auditores externos, se for o caso, nas
contas da AUI, para verificar a aplicação
dos recursos objeto de eventual Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento próprio.
CAPÍTULO X
Utilização dos Recursos Financeiros do
AUI
ARTIGO 31 A AUI:
(i) não remunerará, direta ou indiretamente,
os seus Associados, Conselheiros, Diretores ou membros
do Conselho Fiscal ou quaisquer membros de comitês,
cujas atuações são inteiramente
gratuitas;
(ii) não distribuirá eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
lucros, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, , direta ou indiretamente,
aos seus Associados, a seus Conselheiros, Diretores,
membros do Conselho Fiscal ou quaisquer membros de comitês,
empregados ou doadores; e
(iii) aplicará os seus recursos exclusivamente
no cumprimento de seus objetivos estatutários.CAPÍTULO
XI
Disposição Geral
ARTIGO 32 A AUI não será responsável
por afirmações ou opiniões apresentadas
por palestrantes convidados ou feitas por seus Associados
durante reuniões ou atividades da AUI ou que
sejam apresentadas em trabalhos por eles publicados.
PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões,
as palestras ou os cursos patrocinados pela AUI não
poderão tratar de matérias que não
tenham relacionamento com os objetivos da AUI.
CAPÍTULO XII
Dissolução
ARTIGO 33 A AUI poderá ser dissolvida por decisão
tomada pelo voto favorável de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos Associados Natos, presentes
à Assembléia Geral, convocada especialmente
para esse fim e instalada na forma prevista no Artigo
14 deste Estatuto.
PARÁGRAFO 1º - Nessa hipótese seu
acervo patrimonial disponível, observado o Parágrafo
2º, será destinado a outra pessoa jurídica,
aprovada pela Assembléia Geral, uma instituição
de utilidade pública de fins congêneres.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da AUI
perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou aquela qualificação, será
destinado a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha
o mesmo objeto social, aprovada pela Assembléia
Geral.
CAPÍTULO XIII
Responsabilidade dos Associados
ARTIGO 34 Os Associados não respondem, nem solidária
nem subsidiariamente, pelas obrigações
da AUI.
CAPÍTULO XIV
Alterações do Estatuto Social
ARTIGO 35 Este Estatuto Social só poderá
ser alterado por proposta que obtenha parecer favorável
do Conselho Diretor e seja posteriormente aprovada pela
Assembléia Geral, na forma do parágrafo
2º do artigo 14."
Presidente do Conselho Diretor
ALTAMIRO BOSCOLI
Presidente da Mesa: Secretária da Mesa:
ALTAMIRO BOSCOLI DENISE TORNIERI
Visto do Advogado:
Flávia Coelho Jorge Warde
OAB/SP 206.729
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