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"ESTATUTO SOCIAL DA
AUI - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERNACIONAL


CAPÍTULO I
Denominação, Objeto, Sede e Prazo de Duração

ARTIGO 1º A AUI - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERNACIONAL, doravante designada simplesmente AUI, é uma entidade sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.

ARTIGO 2º A AUI tem por finalidade:

(a) congregar todos aqueles que participaram dos programas da Associação Universitária Inter-Americana (AUI), nos anos de 1962 a 1971, visando o conhecimento das instituições culturais, políticas e econômicas dos Estados Unidos da América;

(b) preservar o ideário dos bolsistas da Associação Universitária Inter-Americana (AUI), centrado na idéia de se pensar o Brasil e suas perspectivas futuras;

(c) promover a integração dos seus membros, através de encontros, palestras, seminários e estudos, objetivando a discussão de projetos do interesse geral das Américas;


(d) mobilizar jovens no país e no exterior para realização de programas compatíveis com o ideário da Associação Universitária Inter-Americana (AUI);

(e) promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza.

PARÁGRAFO ÚNICO - A AUI dedicar-se-á às suas atividades através da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, doações de recursos físicos, humanos e financeiros ou a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.


ARTIGO 3º A AUI tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Moraes, 1201, 5º andar, sala 25, Pinheiros, CEP 05419-001.


PARÁGRAFO ÚNICO – A AUI tem escritório administrativo em Cotia, Estado de São Paulo, na Rua São Judas Tadeu, 341, Granja Viana, CEP 06708-520, podendo por deliberação do Conselho Diretor, abrir, transferir ou encerrar escritórios administrativos no Brasil ou no exterior.

ARTIGO 4º A AUI tem prazo de duração indeterminado.


CAPÍTULO II
Dos Associados, Seus Direitos e Deveres

ARTIGO 5º São associados da AUI:

(a) Associados Natos, aquelas pessoas físicas que (i) tenham participado e ou atuado na Associação Universitária Inter-Americana (AUI), no período de 1962 e 1971, e (ii) concordem com os objetivos da AUI e com os deveres dos Associados, aqui previstos;

(b) Associados Honorários, as pessoas físicas, que propostas pelo Conselho Diretor, tendo em vista sua contribuição à Associação Universitária Inter-Americana (AUI) ou à AUI e seus objetivos, já realizada ou possível de ser realizada, sejam aprovadas pelos Associados Natos.


ARTIGO 6º São direitos dos Associados Natos:


(a) comparecer às reuniões, encontros e Assembléias da AUI;

(b) propor e discutir todo e qualquer assunto de interesse da AUI;

(c) indicar candidatos para o preenchimento de cargos no Conselho Diretor, no Conselho Consultivo e nas Diretorias;

(d) votar e ser votado; e

(e) colaborar com a AUI e participar da consecução dos seus objetivos.


ARTIGO 7º São direitos dos Associados Honorários:

(a) comparecer às reuniões, encontros e Assembléias da AUI;

(b) propor e discutir as matérias de interesse da AUI; e

(c) colaborar com a AUI e participar da consecução dos seus objetivos.

ARTIGO 8º São deveres de todos os Associados:


(a) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da AUI; e

(b) cumprir as normas deste Estatuto, do Código de Ética ou de quaisquer outros Regulamentos baixados pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO III
Admissão de Associados Honorários, Suspensão
e Exclusão de Associados

ARTIGO 9º A admissão de Associados Honorários será processada por proposta do Conselho Diretor aprovada pela Assembléia Geral.

ARTIGO 10 O Conselho Diretor providenciará a entrega ao Associado de um Certificado de Associado da AUI, na forma estabelecida pelo Conselho Diretor, o qual conterá (i) o nome e endereço do Associado, (ii) sua categoria e (iii) a indicação de ser a AUI uma entidade de fins não econômicos. A data de expedição do Certificado deverá constar dos arquivos da AUI.

ARTIGO 11 A suspensão ou a exclusão de qualquer Associado ocorrerá, por justa causa, nas seguintes hipóteses:

(a) violação deste Estatuto, do Código de Ética ou de quaisquer outros regulamentos baixados pelo Conselho Diretor; ou

(b) conduta do Associado , prejudicial aos interesses da AUI.

PARÁGRAFO 1º- A suspensão ou a exclusão de Associado será deliberada pelo Conselho Diretor, em reunião especialmente convocada para tal fim.

PARÁGRAFO 2º – Conforme dispõe a lei, da decisão do Conselho Diretor sobre a exclusão de Associado caberá recurso à Assembléia Geral.


CAPÍTULO IV
Princípios da Administração - Órgãos da AUI

ARTIGO 12 No desenvolvimento de suas atividades, a AUI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.


PARÁGRAFO ÚNICO - A AUI adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
ARTIGO 13 São órgãos da AUI:

I. a Assembléia Geral;

II. o Conselho Diretor;

III. o Conselho Consultivo;

VI. a Diretoria Nacional;

V. as Diretorias Regionais; e

VI. o Conselho Fiscal.

Seção I
Assembléia Geral

ARTIGO 14 A Assembléia Geral é o órgão soberano da AUI. Reunir-se-á, ordinariamente, até o final do mês de abril de cada ano, para deliberar sobre as Demonstrações Financeiras, examinar os relatórios referentes às atividades desenvolvidas pela AUI no exercício anterior, e, quando for o caso, eleger os membros do Conselho Diretor. Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.

PARÁGRAFO 1º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
(i) eleger os administradores da AUI;
(ii) destituir os administradores da AUI;
(iii) aprovar a prestação de contas anual da administração da AUI, com o parecer elaborado pelo Conselho Fiscal, podendo a ele requisitar esclarecimentos; e

(iv) alterar o estatuto social.

PARÁGRAFO 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas, com antecedência de 15 (quinze) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou por no mínimo 20% (vinte por cento) dos Associados, mediante editais afixados na sede da AUI e convocação, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por telegrama, fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica, enviado com a mesma antecedência prevista, para o último endereço registrado na AUI.

ARTIGO 15 As Assembléias Gerais serão instaladas na hora prevista pelo edital de convocação, com a presença de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos Associados Natos. Não havendo esse número, a Assembléia Geral poderá instalar-se trinta minutos mais tarde com qualquer número de Associados Natos.

PARÁGRAFO 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos Associados Natos presentes, se maior quorum não for exigido por este Estatuto Social.

PARÁGRAFO 2º - Para as deliberações a que se referem o inciso (ii) e (iv) do Artigo 13 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados Natos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo referida assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

PARÁGRAFO 3º - Considerar-se-á presente à Assembléia o Associado Nato que, até a hora da instalação da Assembléia, manifestar seu voto por fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica, ou tiver procurador, outro Associado Nato, constituído previamente à data da Assembléia, sendo admitido o voto por procuração.

Seção II
Conselho Diretor

ARTIGO 16 O Conselho Diretor será o órgão máximo da AUI, competindo-lhe, especialmente:

(a) estabelecer as diretrizes gerais das atividades e operações da AUI, visando alcançar e implementar seus objetivos, observadas as deliberações do Conselho Consultivo;

(b) supervisionar as atividades da AUI;

(c) zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;

(d) fixar o valor das Contribuições Associativas;

(e) eleger os membros Conselho Consultivo;

(f) estabelecer, além do aqui previsto, os poderes e as atribuições, e as regras de funcionamento das Diretorias, Nacional e Regionais; e

(g) aprovar, previamente, a assunção de obrigações pela AUI, com valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros eleitos, se outro maior quorum não for exigido por este Estatuto Social.


ARTIGO 17 O Conselho Diretor será composto por 15 (quinze) Conselheiros, sendo um Presidente e um Vice-Presidente.

PARÁGRAFO 1º - Os Conselheiros serão eleitos, dentre os Associados Natos, em Assembléia Geral, pelos votos dos Associados Natos.

PARÁGRAFO 2º - O mandato do Presidente do Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, sem direito a reeleição a esse cargo.

PARÁGRAFO 3º - Os Conselheiros terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo empossados no dia de sua eleição.


ARTIGO 18 Compete ao Presidente do Conselho Diretor:


(a) convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões do Conselho Diretor; e


(b) colocar em debate, nas Assembléias Gerais e nas reuniões do Conselho Diretor, matérias e sugestões visando a promoção dos objetivos da AUI.

ARTIGO 19 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Diretor:

(a) assistir o Presidente do Conselho Diretor;

(b) substituir o Presidente do Conselho Diretor no caso de vacância ou de impedimento; e

(c) exercer outras funções que lhe sejam designadas pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho Diretor.


PARÁGRAFO ÚNICO - Compete aos Conselheiros exercerem as funções que lhes sejam designadas pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho Diretor.

ARTIGO 20 O Conselho Diretor deliberará sobre os procedimentos operacionais para seu funcionamento e o da AUI e poderá criar conselhos, comitês ou outros órgãos, além dos já previstos neste Estatuto, conforme considere necessário ou conveniente.

Seção III
Conselho Consultivo

ARTIGO 21 – O Conselho Consultivo estabelecerá a política e estratégia gerais da AUI, considerando suas finalidades e missão.

PARÁGRAFO 1º - O Conselho Consultivo será composto de até 10 (dez) membros dentre os Associados Natos.

PARÁGRAFO 2º - Os membros do Conselho Consultivo serão indicados por, no mínimo, 02 (dois) membros do Conselho Diretor e eleitos pelo Conselho Diretor, em reunião celebrada no próprio dia de sua posse, por deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.


PARÁGRAFO 3º - Os Conselheiros terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo empossados no dia de sua eleição.

Seção IV
Diretoria Nacional

ARTIGO 22 A Diretoria Nacional será composta de até quatro (4) diretores, eleitos, dentre os Conselheiros, sendo um, o Diretor Presidente, outro, o Diretor Vice-Presidente e, os demais, Diretores, para um mandato de dois (2) anos, permitida a reeleição.


PARÁGRAFO 1º - Os Diretores Nacionais serão eleitos, dentre os Associados Natos, em Assembléia Geral, pelos votos dos Associados Natos.
PARÁGRAFO 2º- Na eleição, os Associados Natos levarão em consideração o objetivo de alcançar uma representatividade nacional dos Diretores.


ARTIGO 23 Competirá à Diretoria Nacional:

(a) administrar as atividades da AUI;

(b) coordenar as atividades das Diretorias Regionais;

(c) elaborar a prestação de contas anual para submissão à Assembléia Geral; e

(d) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Competirá ao Diretor-Presidente representar a AUI, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele.

Seção V
Diretorias Regionais

ARTIGO 24 A AUI terá nove (9) Diretorias Regionais, cada uma delas com dois (2) diretores, para um mandato de dois (2) anos, permitida a reeleição.

PARÁGRAFO 1º - Os Diretores Regionais serão eleitos, dentre os Associados Natos, em Assembléia Geral, pelos votos dos Associados Natos.

PARÁGRAFO 2º- Na eleição, os Associados Natos levarão em consideração o objetivo de alcançar uma representatividade nacional dos Diretores.

ARTIGO 25 Competirá às Diretorias Regionais a realização de tarefas regionais, dentro do território brasileiro, compatíveis, afins e em harmonia com os objetivos da AUI, sem poderes de administração da AUI.


Seção VI
Conselho Fiscal

ARTIGO 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, Associados Natos, eleitos pela Assembléia Geral, para mandatos de 1 (um) ano, permitida a reeleição.


ARTIGO 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

(i) examinar os livros de escrituração da AUI;

(ii) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral da AUI;

(iii) requisitar à Diretoria Nacional, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AUI;

(iv) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e

(v) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Seção VII
Obrigações da AUI

ARTIGO 28 Obrigações, de qualquer natureza, em nome da AUI, só serão válidas se assumidas da seguinte forma:

(i) se, de valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante aprovação prévia do Conselho Diretor, na forma prescrita neste Estatuto; e


(ii) pelas assinaturas conjuntas, obrigatoriamente, do Diretor-Presidente, ou, na sua ausência, do Diretor-Vice Presidente, e outro Diretor.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretorias Regionais só poderão assumir obrigações em nome da AUI, se essas obrigações forem, em qualquer valor, aprovadas pelo Conselho Diretor, na forma prescrita neste Estatuto.


CAPÍTULO VIII
Recursos Financeiros da AUI

ARTIGO 29 Os recursos financeiros necessários à manutenção da AUI e consecução de suas finalidades poderão ser obtidos através de:

(i) doações ou contribuições dos Associados, sendo que o Conselho Diretor estabelecerá parâmetros para os valores das Contribuições Associativas que os Associados poderão fazer à AUI;

(ii) termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para o financiamento de projetos na sua área de atuação;
(iii) doações, legados, heranças, contribuições, direitos ou créditos recebidos de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;

(iv) acordos, convênios e prestação de serviços;

(v) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; e

(vi) quaisquer outros atos lícitos e compatíveis com o objeto social da AUI e com os termos deste Estatuto.

CAPÍTULO IX
Exercício Social e Prestação de Contas


ARTIGO 30 A prestação de contas anual da AUI observará os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e será realizada sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da entidade, sendo instruída com:

(i) o relatório anual de execução de atividades;

(ii) a demonstração de resultados do exercício;

(iii) o balanço patrimonial;

(iv) a demonstração das origens e aplicações de recursos;

(v) a demonstração das mutações do patrimônio social;

(vi) as notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e

(vii) o parecer e o relatório da auditoria nos termos legais.
ARTIGO 31 O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando se dará publicidade, por qualquer meio eficaz, à Prestação de Contas Anuais e as certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão.


PARÁGRAFO 1º - As Prestações de Contas serão submetidas à apreciação dos Associados, reunidos em Assembléia Geral.

PARÁGRAFO 2º - A AUI prestará contas de todos os recursos e bens de origem pública que obtiver, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

PARÁGRAFO 3º - Será realizada auditoria, inclusive por auditores externos, se for o caso, nas contas da AUI, para verificar a aplicação dos recursos objeto de eventual Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento próprio.

CAPÍTULO X
Utilização dos Recursos Financeiros do AUI


ARTIGO 31 A AUI:

(i) não remunerará, direta ou indiretamente, os seus Associados, Conselheiros, Diretores ou membros do Conselho Fiscal ou quaisquer membros de comitês, cujas atuações são inteiramente gratuitas;

(ii) não distribuirá eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, lucros, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, , direta ou indiretamente, aos seus Associados, a seus Conselheiros, Diretores, membros do Conselho Fiscal ou quaisquer membros de comitês, empregados ou doadores; e
(iii) aplicará os seus recursos exclusivamente no cumprimento de seus objetivos estatutários.CAPÍTULO XI
Disposição Geral


ARTIGO 32 A AUI não será responsável por afirmações ou opiniões apresentadas por palestrantes convidados ou feitas por seus Associados durante reuniões ou atividades da AUI ou que sejam apresentadas em trabalhos por eles publicados.


PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões, as palestras ou os cursos patrocinados pela AUI não poderão tratar de matérias que não tenham relacionamento com os objetivos da AUI.


CAPÍTULO XII
Dissolução


ARTIGO 33 A AUI poderá ser dissolvida por decisão tomada pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados Natos, presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim e instalada na forma prevista no Artigo 14 deste Estatuto.


PARÁGRAFO 1º - Nessa hipótese seu acervo patrimonial disponível, observado o Parágrafo 2º, será destinado a outra pessoa jurídica, aprovada pela Assembléia Geral, uma instituição de utilidade pública de fins congêneres.

PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da AUI perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será destinado a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social, aprovada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO XIII
Responsabilidade dos Associados

ARTIGO 34 Os Associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações da AUI.


CAPÍTULO XIV
Alterações do Estatuto Social

ARTIGO 35 Este Estatuto Social só poderá ser alterado por proposta que obtenha parecer favorável do Conselho Diretor e seja posteriormente aprovada pela Assembléia Geral, na forma do parágrafo 2º do artigo 14."


Presidente do Conselho Diretor


ALTAMIRO BOSCOLI


Presidente da Mesa: Secretária da Mesa:


ALTAMIRO BOSCOLI DENISE TORNIERI

Visto do Advogado:


Flávia Coelho Jorge Warde
OAB/SP 206.729