Home
:  AUI > Artigos
AUI - Associação Universitária Internacional

Promote Your Page Too
Menu Geral
Artigos
Notícias
Páginas Individuais
Galerias
Press Releases
AUI – Missão e Perfil
Bolsistas
Atualizar meu cadastro
Jovens Líderes
Sobre o Programa Adicionar meu curriculo
Lançamento do Livro: AUI - UM OLHAR NO FUTURO
Sobre o Livro
Bolsistas
Inscrição
Lista de Eventos
Fotos das Turmas
História
Depoimentos
Mildred Sage

Nas Regionais

Bahia

Brasilia
Ceará
Minas Gerais
Paraná
Pernambuco
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
São Paulo

 

A BLINDAGEM DA BANDALHEIRA E A FATALIDADE DO IRRAZOÁVEL
14.10, 09h40
por Eduardo Dutra Aydos, cientista político

Na memória dos anos sessenta do Século XX, postavam-se carros blindados nas ruas quando se pretendia desconstituir o pacto social ou simplesmente trocar a guarda da cidadania tutelada. A transparência ao uso da força, não obstante, emoldurava o enfrentamento político, a deposição do governo e a reconstrução da ordem. De tal sorte que se podia vislumbrar, no comportamento dos golpistas, um compromisso implícito com a perspectiva da sua legitimação.

Hoje, o golpe de estado é mais desonesto e, pior, totalmente descompromissado de qualquer perspectiva de reconstrução institucional. Procede pela blindagem da bandalheira, que pretende tornar inimputáveis pelos seus atos, mesmo em traição do juramento Constitucional, aos incumbentes das mais elevadas funções do Estado. E que, na esteira dessa impunidade, oferece em perspectiva, como se fora uma fatalidade promíscua, a sagração do irrazoável e a garantia da corrupção no paradigma de uma governança factóide.

O maior risco que se corre hoje no Brasil, é a dificuldade crescente de distinguir-se o bom senso daquilo que lhe é absolutamente incompatível. Risco que se aumenta e radicaliza pela dificuldade de identificar-se, de abaixo até encima, entre os cidadãos e a elite dirigente, em que ponto se encontram no continuum que vai da lucidez à insanidade, do erro pela incultura ao cinismo pela amoralidade. Bem sabido que, nestes últimos extremos, se conjuga o legado mais trágico da história ainda recente, como denuncia a advertência de ARENDT: “O súdito ideal do governo totalitário (é) aquele para quem já não exista diferença entre o fato e a ficção (isto é, a realidade da experiência) e a diferença entre o verdadeiro e o falso (isto é, os critérios do pensamento).” [1]

É possível que ainda não nos tenhamos precipitado em queda livre nesse abismo. Mas o atual estágio da crise político-institucional sinaliza o acercamento deste ponto de não-retorno, em que a insanidade domina a consciência histórica e a irracionalidade prevalece sobre a liberdade e a vida.

É importante prevenir-se, pois, como esse desfecho se costura nos equívocos e nas lacunas de um enorme desconjunto de intenções e decisões, flagrantemente malévolas, às vezes ingênuas ou simplesmente equivocadas, tecendo a rede da sua inexorabilidade. Talvez assim, pela análise mais atenta de uns, pelo comportamento mais conseqüente de outros, enfim, pelo envolvimento mais cidadão de todos nós que participamos dessas escolhas e sofremos as suas conseqüências, seja ainda possível romper-se a blindagem da opressão, chamar-se a mentira pelo seu próprio nome e deter-se a fatalidade da catástrofe.

O BRASIL NA ROTA DO GENOCÍDIO

O conceito de genocídio como o proscrevem a Resolução nº 260 da Assembléia Geral da ONU de 09/121/1948, e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, no seu art. 6º, aplica-se à submissão intencional de um grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física, total ou parcial. Bem sabido que, sob um estado de guerra declarado ou factual, o desarme de um dos lados do conflito, deixando-o inerme à agressão potencialmente letal do outro lado, configura essa hipótese típica.

No Brasil, como visto pelas suas taxas de homicídio de 33 mortes em cada 100:000 habitantes, configura-se um estado factual de guerra civil que ceifa impiedosamente, em patamares superiores ao de conhecidos teatros de guerra declarada, vidas e propriedades da cidadania. Nesse contexto, a recusa do direito de comprarem uma arma de defesa e a respectiva munição, especialmente às populações residentes nas zonas rurais, inequivocamente as deixa inermes em face da criminalidade descontrolada e, em grande medida impune, colocando em risco a sua sobrevivência.

Ao promover e sacramentar essa proibição, as autoridades brasileiras afetas à política de segurança, sem sombras de qualquer dúvida, intencionam submeter essas populações a uma tal condição de existência e, tem conhecimento pleno da sua conseqüência fatal. Tornam-se, portanto e nos termos do que dispõe o art. 30 do Estatuto de Roma, penalmente responsáveis pela consumação do crime, como conseqüência que se produz no curso normal dos acontecimentos a partir da proibição iníqua.

Ademais, essa responsabilidade incide de alto abaixo na hierarquia das funções estatais. Toda a autoridade pública brasileira, que pretender negar a possibilidade de compra de uma arma de defesa à cidadania que vivencia condições reais de desproteção, será passível de responsabilização penal pela sua conseqüência, eis que, também, segundo o Estatuto de Roma, no seu artigo 33, ordens de cometer genocídio ou crimes contra a Humanidade são manifestamente ilícitas.

É importante, neste contexto, aprofundar a análise dessa intencionalidade que, inadvertidamente para muitos, mas estrategicamente orientada pelo núcleo duro da escalada totalitária ao poder de Estado, subjaze e objetivamente conforma os grandes traços da política pública que se pretende consolidar no processo referendário em curso. É que, na sua conseqüência, a sujeição da cidadania brasileira ao domínio do crime organizado e inorgânico, promove as três condições essenciais que, historicamente, concertaram a submissão final e massiva de uma população civil ao domínio totalitário [2].

A ESCALADA DA DOMINAÇÃO TOTALITÁRIA

A primeira dessas condições é a morte da pessoa jurídica do homem, e ela se consuma na pretensão dos promotores do referendo que nulifica o direito inalienável da pessoa humana à legítima defesa da sua própria vida. Nenhum Estado vivenciando os níveis de insegurança pública vigentes no Brasil tem o direito de privar a sua cidadania não-criminosa da possibilidade de aquisição e uso de arma de defesa pessoal, a menos que forneça a cada cidadão um guarda-costas armado. Mais evidente, ainda, é a natureza genocida desta proibição, porque atinge seletivamente um grupo de nacionais, eis que ressalva discriminatoriamente o direito de defesa, negado à população em geral, aos grupos mais privilegiados, entre os quais os altos funcionários do Estado e as classes economicamente abastadas, às quais se reserva o direito de contratar e utilizar-se de segurança privada armada.

A segunda condição é a morte da pessoa moral da cidadania, a qual não se dá, apenas, pela sujeição formal do indivíduo honesto e cumpridor da lei à mercê dos criminosos; mas, principalmente, pela condenação moral de toda e qualquer reação possível de sua parte, até o ponto de se atribuir a esta, a responsabilidade pela violência intrínseca e o eventual desfecho fatal da agressão criminosa. É trágica, essa condição imposta à nova humanidade desarmada. Emula a figura de um pai de família que, na eventualidade do assalto de delinqüentes armados, já está previamente condicionado a oferecer-lhes mulher e filhas ao repasto da sua animalidade; mas que ao fim, talvez, implore o tiro de misericórdia, capaz de lhe resolver a dor, a qual, neste caso, é tão somente um reflexo da consciência recalcitrante. Não obstante, ainda isso não é suficiente: o último estágio da dominação só será atingido quando, até mesmo esse derradeiro gesto de humanidade, possa ser exorcizado.

A terceira condição do totalitarismo, como então se deixa conhecer, é a morte da individualidade do ser humano. É a anulação de todas as suas diferenças, pela emulação do espírito de massa, amorfa, ressentida e truculenta, pronta para ser utilizada como pára-choque da história ou bucha de canhão. Isso que, só se torna possível pela aniquilação do seu espírito crítico, da sua capacidade de ver e de reagir contra essa sujeição radical, até o ponto de, afinal, vir a desejá-la. É o que move a máquina da propaganda oficial num Estado impregnado do espírito totalitário. É quando, ao invés da austeridade da publicidade oficial, necessária à transparência dos atos de autoridade, se promove a opacidade do poder e se pauta a agenda pública na produção de factóides. Na sua esteira, se sonegam informações relevantes e se manipula cinicamente as estatísticas convenientes à sustentação do poder pela sua própria necessidade de auto-afirmação. Tendo assim empacotado a coerência sinistra das suas certezas, o totalitarismo exige ainda, da cidadania, a sua conivência incondicional pela blindagem massiva, quase sempre plebiscitária, do sentido que pretende imprimir à história. [3]

A lição dos fatos, que nos legou o Século XX, ensina que, uma vez posta em funcionamento, a engrenagem do poder totalitário não se desmonta, senão num mar de sangue, suor e lágrimas. Por maior que seja a defasagem entre o seu discurso e a realidade, a sua lógica tende a reforçar-se; por maior que seja a consciência dos seus próprios crimes, os totalitários e a sociedade, que lhes é submetida, tendem a justificar-se por suas próprias intenções; por mais cínicos que sejam os seus argumentos, e por mais factóide que seja a sua governança, é sempre catastrófica a expectativa da sua decomposição natural ou da sua combustão espontânea. Elas não ocorrem antes de se haver esgotado, em genocídio, o combustível do seu desvairo.

A NATUREZA DA CRISE E O DEVER DE RESISTÊNCIA?

O Brasil defronta, presentemente, sinais inequívocos da escalada política de um projeto de poder totalitário. A traição da democracia, no esquema de corrupção que se investiga no Congresso Nacional, representa um estágio avançado da política conduzida pelo núcleo duro do esquema de poder que se instalou no governo federal: a “destruição revolucionária da ordem político-institucional burguesa, pressionando-a por dentro e de cima, pela via da representação parlamentar e da ocupação de governos estaduais e municipais, e ao mesmo tempo por fora e de baixo, por obra da hegemonia que detêm, através da militância, sobre a participação política popular.” [4]

O referendo de 23 de outubro de 2005 foi destinado a cumprir função essencial nessa escalada golpista. De um lado, e pelos seus efeitos intrínsecos, deveria promover a total fragilização das massas e a deslegitimação da sua capacidade de resistência; o caldo de cultura do desespero, que sempre antecipou a alienação do seu destino a um poder totalitário. Mas, de outro, e na agenda da consolidação, ainda institucional, da “revolução por cima”, estava desenhado para constituir-se num processo antecipatório da reeleição do Presidente Lula, envolvendo intensa mobilização popular, com todos os recursos de acesso à propaganda gratuita nos meios de comunicação.

O factóide do desarmamento e a desinformação oficializada a seu respeito – com o apoio de entidades comprometidas, seja pela ingenuidade das melhores intenções de uma “cultura de paz”, seja pelos interesses inconfessáveis de uma cumplicidade comissionada no desmonte da indústria de armamentos leves no Brasil – projetava uma vitória popular estrondosa do governo federal no final de 2005, pavimentando a sua caminhada nas eleições de 2006.

É sintomático e até compreensível que, na impossibilidade de deter esse processo – como articulado pela base parlamentar do governo, alimentada de polpudo fluxo de caixa – setores da oposição partidária, consciente ou inconscientemente procurassem reduzir os respectivos danos eleitorais, aderindo irrefletidamente à campanha do desarmamento compulsório. Não é possível, entretanto, deixar de registrar o seu grave erro estratégico.

A história é testemunho de uma tradicional ambigüidade dos partidos social-democratas, que os impede de fazer face, modo unívoco e consistente, aos apelos populistas com que os partidos totalitários pavimentam a sua tomada e consolidação do poder. Enquanto estes ordinariamente comparecem unidos aos processos abertos da democracia institucional, e nisso acumulam força e ampliam sua base de sustentação; aqueles, em face do rolo compressor da política totalitária, confinam-se, cada vez mais, nos espaços exíguos, ainda abertos à sua sobrevivência política. E por aí se dividem e se fragilizam num convívio desagregador de adesismo e resistência.

Não se alegue o estigma de qualquer teoria conspiratorial da história, em negação do golpismo político que se obvia pela análise desses fatos. Depois de desacreditar o processo representativo, pela compra dos nossos parlamentares, o núcleo duro da conspiração totalitária em marcha, idealizou promover também o descrédito da soberania, na contradição insuflada da direta legislação popular com os direitos fundamentais, que delimitam a sua própria legitimidade.

Opor num processo referendário, de um lado a legítima aspiração à vida, e de outro o direito da sua legítima defesa, ou é produto de uma total esquizofrenia política, ou se destina cerebrinamente a produzi-la nos corações e nas mentes da cidadania. Tanto mais, quanto lhe espera o choque da realidade, que esse factóide não permite contornar: a continuação da criminalidade e a criminalização da autodefesa amalgamadas na insegurança radical do nosso cotidiano.

Que desumanidade trama essa solidão da cidadania? Que fetichismo maniqueísta promove essa indignidade política? Que ideologia nos exige tão radical demissão da nossa própria Humanidade? A resposta recende à atmosfera dos campos de concentração, dos Gulag e Dachau: “O mundo dos agonizantes, no qual os homens aprendem que são supérfluos através de um modo de vida em que o castigo nada tem a ver com o crime... um lugar onde a insensatez é diariamente renovada”. Seu objetivo é tornar tão irrelevante como supérflua a própria denúncia e a resistência à dominação totalitária. Superfluidade que contamina todo o modo de fazer política, inclusive os meios pelos quais se sustenta a legalidade do terror; meios, estes, tão supérfluos como o referendo de 23 de outubro.

Com efeito, este referendo nada acrescenta ao poder de legislação do Congresso Nacional, inconstitucionalmente exercido, diga-se de passagem, na forma do art. 35 do Estatuto do Desarmamento. Com efeito, não existe qualquer expectativa idônea que autorize acreditar-se que este referendo possa contribuir para a redução da criminalidade no Brasil. É desnecessário, portanto, além de oneroso e ilegal. Mas é uma exigência do movimento totalitário.

Felizmente, ainda não nos encontramos no dia depois do seu poder consolidado e do genocídio desencadeado, quando seríamos obrigados a reconhecer com Hannah Arendt, sobre os recursos fantásticos de propaganda, auto-emulação e repressão postos em marcha pelo Estado totalitário, que: “O bom senso grita desesperadamente, mas em vão, que as massas são submissas e que todo esse gigantesco aparelho de terror é, portanto, supérfluo.” E nos veríamos na contingência de perceber com ela, que: “se fossem capazes de dizer a verdade, os governantes totalitários responderiam: o aparelho parece supérfluo unicamente porque serve para tornar os homens supérfluos...”

Este tempo ainda não chegou. A democracia ainda vive. Ainda não estamos completamente submetidos, nem as nossas instituições totalmente comprometidas. Ainda existe espaço para se lutar e vencer. Ainda podemos acreditar que a superfluidade formal deste referendo, não será, afinal, justificada, e nem sustentada, pela necessidade de tornar supérflua a nossa indignação!

Por tudo isso já somos resistentes. Impugnar o referendo, derrotar a proibição que ele contém, ou denunciar a ilegitimidade do seu resultado, são apenas contingências de percurso. Não haveremos de vencer a guerra nessa batalha. Já é bastante saber que a estamos travando.

Eduardo Dutra Aydos é Doutor em Ciência Política pela UFRGS, Coordenador Executivo do Curso de Especialização em Direito, Economia e Democracia Constitucional – PPGD/UFRGS

[1] ARENDT, Hannah: Origens do Totalitarismo. São Paulo, Companhia das Letras, 3ª ed., 1998, p. 526.

[2] ARENDT, Hannah: Origens do Totalitarismo. São Paulo, Companhia das Letras, 3ª ed., 1998: “O primeiro passo essencial no caminho do domínio total é matar a pessoa jurídica do homem. (...) Por um lado, isso foi conseguido quando certas categorias de pessoas foram excluídas da proteção da lei...O próximo passo decisivo do preparo de cadáveres vivos é matar a pessoa moral do homem. (...) O mais terrível triunfo do terror totalitário foi evitar que a pessoa moral pudesse refugiar-se no individualismo, e tornar as decisões da consciência questionáveis e equívocas. (...) Pela criação de condições em que a consciência deixa de ser adequada e fazer o bem se torna inteiramente impossível, a cumplicidade conscientemente organizada de todos os homens nos crimes dos regimes totalitários é estendida às vítimas e, assim, torna-se realmente total. (...) Depois da morte da pessoa moral e da aniquilação da pessoa jurídica, a destruição da individualidade é quase sempre bem-sucedida. É possível que se descubram leis da psicologia de massa que expliquem por que milhões de seres humanos se deixaram levar, sem resistência, às câmaras de gás, embora essas leis nada venham a explicar senão a destruição da individualidade. Mais importante é o fato de que os que eram condenados individualmente quase nunca tentaram levar consigo um dos seus carrascos...”

[3] “A agressividade do totalitarismo não advém do desejo do poder e, se tenta expandir-se febrilmente, não é por amor à expansão e ao lucro, mas apenas por motivos ideológicos: para tornar o mundo coerente, para provar que o seu suoersentido estava certo.” (ARENDT, Hannah: Origens do Totalitarismo. São Paulo. Companhia das Letras, 3ª ed.. 1998, p. 509.)

[4] TAVARES, José Antônio Giusti: Totalitarismo Tardio: O Caso do PT. Porto Alegre, Mercado Aberto, 2ª Ed., 2000, p. 69.