A BLINDAGEM DA BANDALHEIRA E A FATALIDADE
DO IRRAZOÁVEL
14.10, 09h40
por Eduardo Dutra Aydos, cientista político
Na memória dos anos sessenta do Século
XX, postavam-se carros blindados nas ruas quando se
pretendia desconstituir o pacto social ou simplesmente
trocar a guarda da cidadania tutelada. A transparência
ao uso da força, não obstante, emoldurava
o enfrentamento político, a deposição
do governo e a reconstrução da ordem.
De tal sorte que se podia vislumbrar, no comportamento
dos golpistas, um compromisso implícito com a
perspectiva da sua legitimação.
Hoje, o golpe de estado é mais desonesto e,
pior, totalmente descompromissado de qualquer perspectiva
de reconstrução institucional. Procede
pela blindagem da bandalheira, que pretende tornar inimputáveis
pelos seus atos, mesmo em traição do juramento
Constitucional, aos incumbentes das mais elevadas funções
do Estado. E que, na esteira dessa impunidade, oferece
em perspectiva, como se fora uma fatalidade promíscua,
a sagração do irrazoável e a garantia
da corrupção no paradigma de uma governança
factóide.
O maior risco que se corre hoje no Brasil, é
a dificuldade crescente de distinguir-se o bom senso
daquilo que lhe é absolutamente incompatível.
Risco que se aumenta e radicaliza pela dificuldade de
identificar-se, de abaixo até encima, entre os
cidadãos e a elite dirigente, em que ponto se
encontram no continuum que vai da lucidez à insanidade,
do erro pela incultura ao cinismo pela amoralidade.
Bem sabido que, nestes últimos extremos, se conjuga
o legado mais trágico da história ainda
recente, como denuncia a advertência de ARENDT:
“O súdito ideal do governo totalitário
(é) aquele para quem já não exista
diferença entre o fato e a ficção
(isto é, a realidade da experiência) e
a diferença entre o verdadeiro e o falso (isto
é, os critérios do pensamento).”
[1]
É possível que ainda não nos tenhamos
precipitado em queda livre nesse abismo. Mas o atual
estágio da crise político-institucional
sinaliza o acercamento deste ponto de não-retorno,
em que a insanidade domina a consciência histórica
e a irracionalidade prevalece sobre a liberdade e a
vida.
É importante prevenir-se, pois, como esse desfecho
se costura nos equívocos e nas lacunas de um
enorme desconjunto de intenções e decisões,
flagrantemente malévolas, às vezes ingênuas
ou simplesmente equivocadas, tecendo a rede da sua inexorabilidade.
Talvez assim, pela análise mais atenta de uns,
pelo comportamento mais conseqüente de outros,
enfim, pelo envolvimento mais cidadão de todos
nós que participamos dessas escolhas e sofremos
as suas conseqüências, seja ainda possível
romper-se a blindagem da opressão, chamar-se
a mentira pelo seu próprio nome e deter-se a
fatalidade da catástrofe.
O BRASIL NA ROTA DO GENOCÍDIO
O conceito de genocídio como o proscrevem a
Resolução nº 260 da Assembléia
Geral da ONU de 09/121/1948, e o Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional, no seu art. 6º, aplica-se
à submissão intencional de um grupo a
condições de existência capazes
de ocasionar-lhe a destruição física,
total ou parcial. Bem sabido que, sob um estado de guerra
declarado ou factual, o desarme de um dos lados do conflito,
deixando-o inerme à agressão potencialmente
letal do outro lado, configura essa hipótese
típica.
No Brasil, como visto pelas suas taxas de homicídio
de 33 mortes em cada 100:000 habitantes, configura-se
um estado factual de guerra civil que ceifa impiedosamente,
em patamares superiores ao de conhecidos teatros de
guerra declarada, vidas e propriedades da cidadania.
Nesse contexto, a recusa do direito de comprarem uma
arma de defesa e a respectiva munição,
especialmente às populações residentes
nas zonas rurais, inequivocamente as deixa inermes em
face da criminalidade descontrolada e, em grande medida
impune, colocando em risco a sua sobrevivência.
Ao promover e sacramentar essa proibição,
as autoridades brasileiras afetas à política
de segurança, sem sombras de qualquer dúvida,
intencionam submeter essas populações
a uma tal condição de existência
e, tem conhecimento pleno da sua conseqüência
fatal. Tornam-se, portanto e nos termos do que dispõe
o art. 30 do Estatuto de Roma, penalmente responsáveis
pela consumação do crime, como conseqüência
que se produz no curso normal dos acontecimentos a partir
da proibição iníqua.
Ademais, essa responsabilidade incide de alto abaixo
na hierarquia das funções estatais. Toda
a autoridade pública brasileira, que pretender
negar a possibilidade de compra de uma arma de defesa
à cidadania que vivencia condições
reais de desproteção, será passível
de responsabilização penal pela sua conseqüência,
eis que, também, segundo o Estatuto de Roma,
no seu artigo 33, ordens de cometer genocídio
ou crimes contra a Humanidade são manifestamente
ilícitas.
É importante, neste contexto, aprofundar a análise
dessa intencionalidade que, inadvertidamente para muitos,
mas estrategicamente orientada pelo núcleo duro
da escalada totalitária ao poder de Estado, subjaze
e objetivamente conforma os grandes traços da
política pública que se pretende consolidar
no processo referendário em curso. É que,
na sua conseqüência, a sujeição
da cidadania brasileira ao domínio do crime organizado
e inorgânico, promove as três condições
essenciais que, historicamente, concertaram a submissão
final e massiva de uma população civil
ao domínio totalitário [2].
A ESCALADA DA DOMINAÇÃO TOTALITÁRIA
A primeira dessas condições é
a morte da pessoa jurídica do homem,
e ela se consuma na pretensão dos promotores
do referendo que nulifica o direito inalienável
da pessoa humana à legítima defesa da
sua própria vida. Nenhum Estado vivenciando os
níveis de insegurança pública vigentes
no Brasil tem o direito de privar a sua cidadania não-criminosa
da possibilidade de aquisição e uso de
arma de defesa pessoal, a menos que forneça a
cada cidadão um guarda-costas armado. Mais evidente,
ainda, é a natureza genocida desta proibição,
porque atinge seletivamente um grupo de nacionais, eis
que ressalva discriminatoriamente o direito de defesa,
negado à população em geral, aos
grupos mais privilegiados, entre os quais os altos funcionários
do Estado e as classes economicamente abastadas, às
quais se reserva o direito de contratar e utilizar-se
de segurança privada armada.
A segunda condição é a
morte da pessoa moral da cidadania, a qual não
se dá, apenas, pela sujeição formal
do indivíduo honesto e cumpridor da lei à
mercê dos criminosos; mas, principalmente, pela
condenação moral de toda e qualquer reação
possível de sua parte, até o
ponto de se atribuir a esta, a responsabilidade pela
violência intrínseca e o eventual desfecho
fatal da agressão criminosa. É trágica,
essa condição imposta à nova humanidade
desarmada. Emula a figura de um pai de família
que, na eventualidade do assalto de delinqüentes
armados, já está previamente condicionado
a oferecer-lhes mulher e filhas ao repasto da sua animalidade;
mas que ao fim, talvez, implore o tiro de misericórdia,
capaz de lhe resolver a dor, a qual, neste caso, é
tão somente um reflexo da consciência recalcitrante.
Não obstante, ainda isso não é
suficiente: o último estágio da dominação
só será atingido quando, até mesmo
esse derradeiro gesto de humanidade, possa ser exorcizado.
A terceira condição do totalitarismo,
como então se deixa conhecer, é a morte
da individualidade do ser humano. É
a anulação de todas as suas diferenças,
pela emulação do espírito de massa,
amorfa, ressentida e truculenta, pronta para ser utilizada
como pára-choque da história ou bucha
de canhão. Isso que, só se torna possível
pela aniquilação do seu espírito
crítico, da sua capacidade de ver e de reagir
contra essa sujeição radical, até
o ponto de, afinal, vir a desejá-la. É
o que move a máquina da propaganda oficial num
Estado impregnado do espírito totalitário.
É quando, ao invés da austeridade da publicidade
oficial, necessária à transparência
dos atos de autoridade, se promove a opacidade do poder
e se pauta a agenda pública na produção
de factóides. Na sua esteira, se sonegam informações
relevantes e se manipula cinicamente as estatísticas
convenientes à sustentação do poder
pela sua própria necessidade de auto-afirmação.
Tendo assim empacotado a coerência sinistra das
suas certezas, o totalitarismo exige ainda, da cidadania,
a sua conivência incondicional pela blindagem
massiva, quase sempre plebiscitária, do sentido
que pretende imprimir à história. [3]
A lição dos fatos, que nos legou o Século
XX, ensina que, uma vez posta em funcionamento, a engrenagem
do poder totalitário não se desmonta,
senão num mar de sangue, suor e lágrimas.
Por maior que seja a defasagem entre o seu discurso
e a realidade, a sua lógica tende a reforçar-se;
por maior que seja a consciência dos seus próprios
crimes, os totalitários e a sociedade, que lhes
é submetida, tendem a justificar-se por suas
próprias intenções; por mais cínicos
que sejam os seus argumentos, e por mais factóide
que seja a sua governança, é sempre catastrófica
a expectativa da sua decomposição natural
ou da sua combustão espontânea. Elas não
ocorrem antes de se haver esgotado, em genocídio,
o combustível do seu desvairo.
A NATUREZA DA CRISE E O DEVER DE RESISTÊNCIA?
O Brasil defronta, presentemente, sinais inequívocos
da escalada política de um projeto de poder totalitário.
A traição da democracia, no esquema de
corrupção que se investiga no Congresso
Nacional, representa um estágio avançado
da política conduzida pelo núcleo duro
do esquema de poder que se instalou no governo federal:
a “destruição revolucionária
da ordem político-institucional burguesa, pressionando-a
por dentro e de cima, pela via da representação
parlamentar e da ocupação de governos
estaduais e municipais, e ao mesmo tempo por fora e
de baixo, por obra da hegemonia que detêm, através
da militância, sobre a participação
política popular.” [4]
O referendo de 23 de outubro de 2005 foi destinado
a cumprir função essencial nessa escalada
golpista. De um lado, e pelos seus efeitos intrínsecos,
deveria promover a total fragilização
das massas e a deslegitimação da sua capacidade
de resistência; o caldo de cultura do desespero,
que sempre antecipou a alienação do seu
destino a um poder totalitário. Mas, de outro,
e na agenda da consolidação, ainda institucional,
da “revolução por cima”, estava
desenhado para constituir-se num processo antecipatório
da reeleição do Presidente Lula, envolvendo
intensa mobilização popular, com todos
os recursos de acesso à propaganda gratuita nos
meios de comunicação.
O factóide do desarmamento e a desinformação
oficializada a seu respeito – com o apoio de entidades
comprometidas, seja pela ingenuidade das melhores intenções
de uma “cultura de paz”, seja pelos interesses
inconfessáveis de uma cumplicidade comissionada
no desmonte da indústria de armamentos leves
no Brasil – projetava uma vitória popular
estrondosa do governo federal no final de 2005, pavimentando
a sua caminhada nas eleições de 2006.
É sintomático e até compreensível
que, na impossibilidade de deter esse processo –
como articulado pela base parlamentar do governo, alimentada
de polpudo fluxo de caixa – setores da oposição
partidária, consciente ou inconscientemente procurassem
reduzir os respectivos danos eleitorais, aderindo irrefletidamente
à campanha do desarmamento compulsório.
Não é possível, entretanto, deixar
de registrar o seu grave erro estratégico.
A história é testemunho de uma tradicional
ambigüidade dos partidos social-democratas, que
os impede de fazer face, modo unívoco e consistente,
aos apelos populistas com que os partidos totalitários
pavimentam a sua tomada e consolidação
do poder. Enquanto estes ordinariamente comparecem unidos
aos processos abertos da democracia institucional, e
nisso acumulam força e ampliam sua base de sustentação;
aqueles, em face do rolo compressor da política
totalitária, confinam-se, cada vez mais, nos
espaços exíguos, ainda abertos à
sua sobrevivência política. E por aí
se dividem e se fragilizam num convívio desagregador
de adesismo e resistência.
Não se alegue o estigma de qualquer teoria conspiratorial
da história, em negação do golpismo
político que se obvia pela análise desses
fatos. Depois de desacreditar o processo representativo,
pela compra dos nossos parlamentares, o núcleo
duro da conspiração totalitária
em marcha, idealizou promover também o descrédito
da soberania, na contradição insuflada
da direta legislação popular com os direitos
fundamentais, que delimitam a sua própria legitimidade.
Opor num processo referendário, de um lado a
legítima aspiração à vida,
e de outro o direito da sua legítima defesa,
ou é produto de uma total esquizofrenia política,
ou se destina cerebrinamente a produzi-la nos corações
e nas mentes da cidadania. Tanto mais, quanto lhe espera
o choque da realidade, que esse factóide não
permite contornar: a continuação da criminalidade
e a criminalização da autodefesa amalgamadas
na insegurança radical do nosso cotidiano.
Que desumanidade trama essa solidão da cidadania?
Que fetichismo maniqueísta promove essa indignidade
política? Que ideologia nos exige tão
radical demissão da nossa própria Humanidade?
A resposta recende à atmosfera dos campos de
concentração, dos Gulag e Dachau: “O
mundo dos agonizantes, no qual os homens aprendem que
são supérfluos através de um modo
de vida em que o castigo nada tem a ver com o crime...
um lugar onde a insensatez é diariamente renovada”.
Seu objetivo é tornar tão irrelevante
como supérflua a própria denúncia
e a resistência à dominação
totalitária. Superfluidade que contamina todo
o modo de fazer política, inclusive os meios
pelos quais se sustenta a legalidade do terror; meios,
estes, tão supérfluos como o referendo
de 23 de outubro.
Com efeito, este referendo nada acrescenta ao poder
de legislação do Congresso Nacional, inconstitucionalmente
exercido, diga-se de passagem, na forma do art. 35 do
Estatuto do Desarmamento. Com efeito, não existe
qualquer expectativa idônea que autorize acreditar-se
que este referendo possa contribuir para a redução
da criminalidade no Brasil. É desnecessário,
portanto, além de oneroso e ilegal. Mas é
uma exigência do movimento totalitário.
Felizmente, ainda não nos encontramos no dia
depois do seu poder consolidado e do genocídio
desencadeado, quando seríamos obrigados a reconhecer
com Hannah Arendt, sobre os recursos fantásticos
de propaganda, auto-emulação e repressão
postos em marcha pelo Estado totalitário, que:
“O bom senso grita desesperadamente, mas em vão,
que as massas são submissas e que todo esse gigantesco
aparelho de terror é, portanto, supérfluo.”
E nos veríamos na contingência de perceber
com ela, que: “se fossem capazes de dizer a verdade,
os governantes totalitários responderiam: o aparelho
parece supérfluo unicamente porque serve para
tornar os homens supérfluos...”
Este tempo ainda não chegou. A democracia ainda
vive. Ainda não estamos completamente submetidos,
nem as nossas instituições totalmente
comprometidas. Ainda existe espaço para se lutar
e vencer. Ainda podemos acreditar que a superfluidade
formal deste referendo, não será, afinal,
justificada, e nem sustentada, pela necessidade de tornar
supérflua a nossa indignação!
Por tudo isso já somos resistentes. Impugnar
o referendo, derrotar a proibição que
ele contém, ou denunciar a ilegitimidade do seu
resultado, são apenas contingências de
percurso. Não haveremos de vencer a guerra nessa
batalha. Já é bastante saber que a estamos
travando.
Eduardo Dutra Aydos é Doutor em Ciência
Política pela UFRGS, Coordenador Executivo do
Curso de Especialização em Direito, Economia
e Democracia Constitucional – PPGD/UFRGS
[1] ARENDT, Hannah: Origens do Totalitarismo. São
Paulo, Companhia das Letras, 3ª ed., 1998, p. 526.
[2] ARENDT, Hannah: Origens do Totalitarismo. São
Paulo, Companhia das Letras, 3ª ed., 1998: “O
primeiro passo essencial no caminho do domínio
total é matar a pessoa jurídica do homem.
(...) Por um lado, isso foi conseguido quando certas
categorias de pessoas foram excluídas da proteção
da lei...O próximo passo decisivo do preparo
de cadáveres vivos é matar a pessoa moral
do homem. (...) O mais terrível triunfo do terror
totalitário foi evitar que a pessoa moral pudesse
refugiar-se no individualismo, e tornar as decisões
da consciência questionáveis e equívocas.
(...) Pela criação de condições
em que a consciência deixa de ser adequada e fazer
o bem se torna inteiramente impossível, a cumplicidade
conscientemente organizada de todos os homens nos crimes
dos regimes totalitários é estendida às
vítimas e, assim, torna-se realmente total. (...)
Depois da morte da pessoa moral e da aniquilação
da pessoa jurídica, a destruição
da individualidade é quase sempre bem-sucedida.
É possível que se descubram leis da psicologia
de massa que expliquem por que milhões de seres
humanos se deixaram levar, sem resistência, às
câmaras de gás, embora essas leis nada
venham a explicar senão a destruição
da individualidade. Mais importante é o fato
de que os que eram condenados individualmente quase
nunca tentaram levar consigo um dos seus carrascos...”
[3] “A agressividade do totalitarismo não
advém do desejo do poder e, se tenta expandir-se
febrilmente, não é por amor à expansão
e ao lucro, mas apenas por motivos ideológicos:
para tornar o mundo coerente, para provar que o seu
suoersentido estava certo.” (ARENDT, Hannah: Origens
do Totalitarismo. São Paulo. Companhia das Letras,
3ª ed.. 1998, p. 509.)
[4] TAVARES, José Antônio Giusti: Totalitarismo
Tardio: O Caso do PT. Porto Alegre, Mercado Aberto,
2ª Ed., 2000, p. 69.
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